Há 108 anos, a 3 de outubro de 1911, com apenas 33 anos, morria Carolina Beatriz Ângelo. Médica, republicana, sufragista e a primeira mulher a votar em Portugal.
Em semana de eleições, convém recordar que este direito só foi alcançado de forma universal, após o 25 abril de 74. A conquista do direito ao voto por parte das mulheres teve no nosso país um caminho difícil.
Mas, a 28 de maio de 1911, nas eleições para a Assembleia Constituinte, Carolina entra no Clube Estefânia, para exercer um direito que as mulheres ainda não haviam conquistado:o direito ao voto.
Torna-se na primeira mulher, pioneira na Europa, a “conquistar” o direito ao voto.
A primeira lei eleitoral da I República, reconhecia o direito de votar aos «cidadãos portugueses com mais de 21 anos, que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família».
Carolina viu nesta redação ambígua da lei a oportunidade de votar, invocando a sua condição de chefe de família após a morte do marido.
Viúva, com uma filha menor a cargo, com mais de 21 anos e instruída, dirigiu ao presidente da comissão recenseadora do 2º Bairro de Lisboa um requerimento no sentido de o seu nome «ser incluído no novo recenseamento eleitoral a que tem de proceder-se»
O juiz João Baptista de Castro proferia uma sentença histórica e revolucionária ao incluir o nome de Carolina Beatriz Ângelo no caderno de recenseamento eleitoral.
Ao referir-se a cidadãos portugueses, o juiz Castro considerou que a lei englobava homens e mulheres.
Assim, a 28 de Maio de 1911, nas eleições para a Assembleia Constituinte, Carolina tornou-se a primeira mulher portuguesa a exercer o direito de voto.
Em 1913, a República mudou a lei e interditou o voto das mulheres. Em 1931, o voto é concedido pela primeira vez a mulheres com cursos secundários ou universitários. Esta limitação era apenas aplicada à mulher, o que significava que apenas uma escassa minoria podia efetivamente votar.
O direito de voto só foi efetivamente alcançado com a Revolução de 25 de Abril de 1974, tornando-se universal para todos os cidadãos e cidadãs maiores de idade.
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